A partir desta terça-feira (17), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de três meses a um ano de detenção, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 – , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.


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