A Justiça do Trabalho afastou o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, das atividades relativas à gestão de pessoas da instituição. Camargo está proibido de promover atos como nomeação, exoneração e transferência de servidores, além da contratação de empresas terceirizadas. O presidente da Palmares também está proibido de promover intimidação ou assédio pelas redes sociais contra servidores e ex-servidores da Palmares. A decisão foi tomada hoje (11) pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. O magistrado atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia pedido que Camargo fosse afastado do cargo por assédio moral. O descumprimento das decisões levará a uma multa diária de R$ 5 mil.
Relacionadas
Avança Canedo chega ao Jardim Todos os Santos, neste sábado
GoiásFomento promove Semana do Crédito em Jataí
Número de mortos nos Emirados Árabes por tempestade chega a 4