O ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista de aplicativo de São Paulo e a Uber do Brasil Tecnologia. Ele reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Estado de São Paulo.
Até agora, há pelo menos dez decisões como essa no TST, especialmente de três turmas: a 4ª, a 5ª e a 8ª. Mas, há ministros e turmas que ainda reconhecem uma relação de emprego entre motoristas e empresas de aplicativo.
Para Medeiros, no entanto, falta à essa relação um requisito básico previsto na legislação trabalhista: a subordinação. O motorista tem ampla flexibilidade em sua rotina e autonomia na prestação dos serviços.
Fonte: Revista Oeste


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