STF revoga a Constituição Brasileira por sentença.

Como Advogado tenho o dever de me manifestar a respeito do julgamento da ação Penal 1044, julgada ontem pelo STF, onde o réu era um Deputadp Federal eleito por uma parcela significativa da população Brasileira. Tecnicamente a fala da defesa é irretocável (assista o vídeo abaixo) o conjunto de ações praticadas pelo Min. Alexandre de Moraes, feriram de morte a nossa Constituição.

É preocupante a atuação colegiada, para não usar a expressão, “orquestrada” pela maioria dos ministros ao admitirem e tutelarem as ilegalidades processais práticas pelo Min. Alexandre de Moraes. O conjunto destas ações demonstraram total desrespeito ao devido processo legal, rasgaram o Processo Penal, isto por si só bastaria para que não existisse esta ação penal.

O que mais me choca é ver um deputado ser julgado por crime de opinião, algo ainda não tipificado em nosso ordenamento jurídico, sim ele usou palavras agressivas, mas elas adjetivavam a sua opinião, ou será que “genocida é menos pior que cabeça de ovo”? É bem verdade que o STF, por meio da maioria de seus membros se tornou um poder não descrito na constituição, e para se ter a certeza desta INCONSTITUCIONALIDADE, basta analisar a referia ação penal, que tem na mesma pessoa, vítima, acusador e julgador, eu diria que estas características são típicas das ditaduras, e usuais em ambientes antidemocráticos.

Mas enfim, nosso País entrou na UTI, ou melhor as instituições entraram em estado de falência múltipla dos órgãos, o judiciário (leia-se STF) se tornou um poder supremo, rasgou a constituição e se arvora em colocar o Congresso Nacional no cabresto. O Congresso com suas “diversidades” típicas das melhores democracias, perdeu o sentimento patriota e por tanto esqueceu de cumprir a primeira missão de um congressista (defender acima de tudo a instituição), e assim permitiu tornar-se um oficial se justiça de luxo para o STF, cumprindo ou deixando cumprir ordens judiciais contra seus membros, que em última instância representam a própria instituição.

O poder executivo, foi invertido ou virado do avesso, de executivo não tem nada, se agir e cumprir seu papel de gestor vem uma enxurrada de pedidos de impeachment, se não agir, o STF avoca pra si o “poder” executivo para agir em nome da omissão do Presidente, e aí as portas do circo se abrem e todos passam a se apresentar no picadeiro para ver quem tem mais força.

Confesso que o Voto do Min. André Mendonça me surpreendeu, e para mim, usando palavras que ele conhece bem, vimos a atuação do “lobo em pele de cordeiro” (se eu exemplificasse com o beijo de judas, talvez eu fosse preso) que não merece comentários, ao ponto de ele ir ao Twitter para justificar seu voto, desde quando um ministro da “suprema corte” explica seu voto??? Muito menos em redes sociais, mas pareceu uma espécie de resposta aos embargos declaratórios distribuídos por milhares de brasileiros nas redes sociais.

Este fato demonstra que, infelizmente, o sistema faz até o mais profundo e puro Cristão sucumbir ao SISTEMA. Por fim, preciso falar do Senado, uma instituição que “deveria” sim exercer um papel moderador, por representar os Estados, uma instituição que deveria na sua excência ser o algodão entre os cristais (leia-se) instituições. Ao Senado o Constituinte lhe assegurado este poder, de reequilibrar as colunas da suprema corte quando elas estivessem pendendo para a esquerda ou direita, pois a isenção, equilíbrio e isonomia do STF, seriam, ou deveriam ser, nossa última trincheira.

Hoje, vejo pessoas de bem, parlamentares, jornalistas, pensadores intelectuais, e formadores de opinião se recolhendo ao medo de “criticar” o STF, pois a eles pode ser dado o mesmo fim, como sumariamente foi dado ao Deputado Daniel Silveira, uma vítima de um poder inquisitor, que não vai para até que o Senado exerça seu dever de reestabelecer o equilíbrio das colunas. Oremos!!!!

 

Márcio M. Irion
Advogado